decreto nº 44.926, de 1 de dezembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no município de Itaituba, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no leito e margens do rio das Tropas de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643) de 10-7-54 (Código de Minas), distrito e município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por uma faixa que se inicia a quarenta mil metros (40.000 m), da confluência do aludido rio com o rio Tapajós, tendo dez mil metros (10.000 m) de comprimento e a largura de quinhentos metros (500 m), sendo duzentos e cinqüenta metros (250 m) para cada lado do seu eixo médio.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti