DECRETO Nº 44.927, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Dalmo de Souza Dornellas a pesquisar minério de ferro no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dalmo de Souza Dornellas a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Augusto Frank Pereira e outros no lugar denominado Terreno dos Machados, distrito de Catas Altas, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares, setenta e seis ares e cinqüenta e dois centiares (24,7652 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos ribeirões Maquiné e Águas Claras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos e setenta e três metros (373m), sessenta graus sudoeste (60º SW); quatrocentos e noventa e sete metros e quarenta centímetros (497,40m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cinqüenta e cinco metros (55m), vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º 30’ NW); doze metros (12m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW); sessenta e quatro metros e setenta centímetros (64,70m), dezenove graus quarenta e dois minutos (19º 42’ NW); noventa e cinco metros (95m), dois graus vinte e sete minutos nordeste (2º 27’ NE); cento e noventa metros (190m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE); duzentos e trinta e um metros e oitenta centímetros (231,80m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30’ NE); cento e onze metros e sessenta centímetros (111,60m), cinqüenta e nove graus e dez minutos sudeste (59º 10’ SE); noventa e seis metros e oitenta centímetros (96,80m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); trezentos e oitenta e quatro metros e quarenta centímetros (384,40m), quarenta e sete graus e três minutos sudeste (47º 03’ SE); duzentos e quarenta e nove metros e quarenta centímetros (249,40m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); cento e vinte e cinco metros e quarenta centímetros (125,40m), trinta e um graus e sete minutos sudeste (31º 07’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti