DECRETO Nº 44.932, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Langone a pesquisar minério de cobre, no município Apiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Langone a pesquisar minério de cobre em terrenos de propriedade dos herdeiros de Vitorino Fernandes da Rosa no lugar denominado Pedra Branca, distrito do Chapéu, município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares (32ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245m), no rumo magnético de cinco graus e vinte e sete minutos nordeste (5º27’NE) da confluência dos córregos Bôa Vista e Sumidoro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) quatrocentos metros (400m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.