DECRETO Nº 44.933, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza Magnesium do Brasil limitada a pesquisar magnesita no município de Iguatú, estado do ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Magnesium do Brasil Ltda, a pesquisar, magnesita em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio Florianópolis, distrito de José de Alencar, município de Iguatú, Estado do Ceará, numa área de sessenta e um hectares, oitenta e seis ares e vinte e cinco centiares (61.8626ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice, a quinhentos e quatorze metros (514m), um rumo magnético e setenta e oito graus sudeste (78ºSE) da extremidade sudeste (SE) da ponte da Rêde de Viação Cearense, no rama de Orós sôbre o rio Gangorra e os lados a partir dêsse vértice, as seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230m), trinta minutos sudeste (30’SE), duzentos e trinta metros (230m), oeste (W); oitenta e quatro metros (84m), dez graus noroeste (10ºNW); duzentos e seis metros (206m), norte (N); e, o ultimo lado é constituído pelo segmento retilíneo que une o vértice do último lado descrito ao ponto de partida.

Parágrafo único. A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, que qualquer das substâncias a que se refere o Art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) será válido dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Paulo Fróis da Cruz