DECRETO Nº 44.934, DE 1 DE dezembro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Felicio Félix de Abreu a pesquisar quartzo e mica no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felício Félix de Abreu a pesquisar quartzo, e mica em terrenos devolutos, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e nove hectares (69ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º30’SW) do canto noroeste (NW) da casa de José Teixeira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta metros (580m), treze graus noroeste (13ºNW); quatrocentos e noventa e sete metros (497m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); seiscentos e cinco metros (605m), quarenta graus sudeste (40ºSE); setecentos e trinta e seis metros (736m), Sul (S); setecentos e quatro metros (704m), oeste (W); trezentos metros (300m), dezessete graus nordeste (17ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti