decreto nº 44.936, de 1 de dezembro de 1958.
Concede à Caldas da Imperatriz - Comércio e Indústria S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Caldas da Imperatriz - Comércio e Indústria S.A., constituída por assembléia de 10 de novembro de 1954, arquivada sob o nº 14.890, alterada pela assembléia extraordinária de 7 de dezembro de 1957, arquivada sob o número 11.953 na junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto dêsta autorização.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70 da República.
juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti