Decreto nº 44.937, de 1 de dezembro de 1958.

Renova o Decreto nº 39.468, de 27 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eugênio Romano pelo Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e oito (39.468), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar água mineral, no distrito e município de Corumbataí, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.