DECRETO Nº 44.938, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Gabriel Ferreira a pesquisar bauxita e argila no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gabriel Ferreira a pesquisar bauxita e argila, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Leiteiro, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e dois hectares e quatorze ares (62,14 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros (65,25m), no rumo verdadeiro de setenta e três graus quatorze minutos nordeste (73º 14’ NE) da confluência dos córregos Cachoeira e Estiva e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e sete metros (67m), oitenta e um graus um minuto sudoeste (18º 01’ SW); cento e oito metros e dezessete centímetros (108,17m), trinta e oito graus cinqüenta e oito minutos noroeste (38º 58’ NW); cem metros e setenta e cinco centímetros (100,75m), oito graus trinta e dois minutos noroeste (8º 32’ NW); duzentos e oito metros e quarenta e dois centímetros (208,42m), cinqüenta e oito graus quarenta minutos noroeste (58º 40’ NW); oitenta e nove metros e vinte centímetros (89,20m), trinta e cinco graus vinte e dois minutos noroeste (35º 22’ NW); cento e quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (141,50m), trinta e quatro graus quarenta e quatro minutos noroeste (34º 44’ NW); oitenta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros (85,44m), dezessete graus cinqüenta minutos nordeste (17º 50’ NE); setenta e sete metros e quarenta e oito centímetros (77,48m), quarenta e oito graus cinqüenta e seis minutos nordeste (48º 56’ NE); cinqüenta metros e sessenta e três centímetros (50,63m), trinta e sete graus cinqüenta e oito minutos nordeste (37º 58’ NE); sessenta metros e cinqüenta e oito centímetros (60,58m), quarenta e sete graus nove minutos nordeste (47º 09’ NE); trinta e seis metros e noventa centímetros (36,90m), cinqüenta graus cinqüenta e sete minutos nordeste (50º 57’ NE); trinta e um metros e cinqüenta centímetros (31,50m), cinqüenta e oito graus nove minutos nordeste (58º 09’ NE); dezenove metros e setenta e nove centímetros (19,79m), oitenta e quatro graus trinta minutos sudeste (84º 30’ SE); quarenta e seis metros e vinte centímetros (46,20m), vinte e sete graus cinqüenta e oito minutos nordeste (27º 58’ NE); cinqüenta e três metros e sessenta centímetros (53,60m), cinqüenta e seis minutos nordeste (56’ NE); sessenta e cinco metros e vinte centímetros (65,20m), vinte e sete graus trinta e oito minutos nordeste (27º 38’ NE); trinta e cinco metros (35m), vinte e um graus trinta e seis minutos nordeste (21º 36’ NE); vinte e nove metros e trinta e três centímetros (29,33m), trinta graus dezenove minutos nordeste (30º 19’ NE); trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (39,50m), doze graus um minutos nordeste (12º 01’ NE); duzentos e trinta e dois metros e onze centímetros (232,11m), setenta e três graus vinte e três minutos sudeste (73º 23’ SE); duzentos e trinta e sete metros e dois centímetros (237,02m), oitenta e oito graus vinte e três minutos sudeste (88º 23’ SE); cento e oitenta e sete metros e quarenta e um centímetros (187,41m), oitenta e três graus cinqüenta e nove minutos nordeste (83º 59’ NE); duzentos e quarenta e um metros e noventa e três centímetros (241,93m), dezoito graus quarenta e sete minutos sudoeste (18º 47’ SW); duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta centímetros (265,40m), oito graus vinte e quatro minutos sudoeste (8º 24’ SW); quarenta e oito metros e sete centímetros (48,07m), vinte e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (29º 45’ SW); cento e seis metros e sessenta e quatro centímetros (106,64m), vinte e seis graus quarenta minutos sudoeste (26º 40’ SW); cento e trinta e dois metros e oitenta e três centímetros (132,83m), trinta e oito graus dezesseis minutos sudoeste (38º 16’ SW); treze metros e vinte e três centímetros (13,23m), cinqüenta e um graus vinte e seis minutos sudoeste (51º 26’ SW); noventa metros e setenta e cinco centímetros (90,75m), setenta e um graus quarenta e dois minutos sudoeste (71º 42’ SW); cento e cinqüenta e sete metros e cinco centímetros (157,05m), quarenta e sete graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (47º 52’ SW); quarenta e oito metros (48m), trinta e quatro graus trinta e nove minutos sudoeste (34º 39’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti