DECRETO Nº 44.939, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Evaristo Barbosa a pesquisar mica no Município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Evaristo Barbosa a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Ribeirão da Fôlha, Distrito e Município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta hectares (140 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW), da confluência do córrego dos Araújos e o ribeirão da Fôlha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e oitenta metros (1.880 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW), quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$1.400,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti.