DECRETO Nº 44.942, DE 1º DE DEZEmBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Jayme Bitancourt de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jayme Bitancourt de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos de marinha e de diversos no lugar denominado Ilha das Canárias, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice mil quinhentos e cinqüenta e cinco metros (1.555m), no rumo verdadeiro de oitenta e sete graus sudeste (87ºSE), da Barra da Salsa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e dez metros (910m), dois graus e doze minutos sudoeste (2º12’SW); cinco mil quinhentos e trinta metros (5.530m), oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros (1.455,60m), três graus seis minutos nordeste (3º06’NE); cinco mil quatrocentos e noventa e cinco metros (5.495m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional da Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 1º de dezembro de 1958; 137º da independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mario Meneghetti