DECRETO Nº 44.943, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza Mineração Hanna do Brasil Ltda. a pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA;
Art. 1º Fica autorizada Mineração Hanna do Brasil Ltda. a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de St. John del Rey Mining Company Limited, no lugar denominado Fazenda da Lagoa Grande, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa hectares (490 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco geodésico do ponto mais alto da Varanda de Pilatos, na Serra da Moeda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e noventa metros (390m), dez graus e quarenta e três minutos nordeste (10º43’ NE); trezentos e dezessete metros (317m), vinte e seis graus e quarenta minutos noroeste (26º40’ NW); quarenta e seis metros (46m), quatro graus e nove minutos nordeste (4º09’ NE); cento e setenta e um metros (171m), seis graus quarenta e oito minutos nordeste (6º 48’ NE); duzentos e vinte metros (220m), nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (9º45’ NW); cento e trinta e dois metros (132m), dezenove graus e vinte e sete minutos noroeste (19º27’ NW); sessenta e três metros (63m), doze graus e trinta e cinco minutos noroeste (12º35’ NW); cento e cinqüenta e quatro metros (154m), trinta graus e trinta e dois minutos nordeste (30º32’ NE); cinqüenta e oito metros (58m), cinqüenta e três graus e trinta e seis minutos noroeste (53º36’ NW); trezentos e vinte e oito metros (328m), vinte e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (25º55’ NW); duzentos e vinte e oito metros (228m), três graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (3º57’ NE); cento e setenta e um metros (171m), trinta graus e quatorze minutos noroeste (30º14’ NW); cinqüenta e oito metros (58m), três graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (3º52’ NW); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), oitenta e três graus e quarenta e quatro minutos nordeste (83º44’ NE); trezentos e vinte metros (320m), treze graus cinqüenta e seis minutos nordeste (13º56’ NE); quinhentos e setenta metros (570m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e seis minutos nordeste (55º56’ NE); trezentos e trinta metros (330m), vinte e um graus cinqüenta e seis minutos nordeste (21º56’ NE); trezentos e quarenta metros (340m), vinte e três graus e quatro minutos noroeste (23º04’ NW); setecentos e setenta e cinco metros (775m), setenta e oito graus e quarenta e nove minutos sudeste (78º49’ SE); novecentos e setenta metros (970m), cinco graus e quarenta e um minutos sudoeste (5º41’ SW); trezentos e quarenta metros (340m), vinte e um graus e quarenta e um minutos sudoeste (21º41’ SW); mil cento e trinta metros (1.130m), trinta e quatro graus e onze minutos sudoeste (34º11’ SW); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), onze graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (11º56’ SW); dois mil novecentos e cinqüenta e quatro metros (2.954m), nove graus dezenove minutos sudeste (9º19’ SE); dois mil oitocentos e setenta metros (2.870m), dezesseis graus e cinco minutos sudeste (16º05’ SE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), setenta e nove graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (79º55’ SW); cento e dois metros (102m), quatro graus cinqüenta e nove minutos noroeste (4º59’ NW); seiscentos e oitenta e três metros (683m), dez graus trinta e cinco minutos noroeste (10º35’ NW); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), sete graus quarenta e sete minutos noroeste (7º47’ NW); novecentos e cinqüenta metros (950m), quatorze graus quarenta e sete minutos noroeste (14º47’ NW); trezentos e vinte e nove metros (329m), dois graus e trinta e dois minutos nordeste (2º32’ NE); quinhentos e cinco metros (505m), trinta e três graus quarenta e sete minutos noroeste (33º47’ NW);quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), vinte e quatro graus e dois minutos noroeste (24º2’ NW); seiscentos e setenta e cinco metros (675m), onze graus e dezessete minutos noroeste (11º17’ NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), cinco graus e dezessete minutos noroeste (5º17’ NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), quinze graus e treze minutos nordeste (15º13’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$4.900,00), e será válido pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti