DECRETO Nº 44.944, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no Município de Itaítuba, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no leito e margens do Rio das Tropas, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do artigo onze (11) do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643) de dez (10) de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934) Código de Águas, distrito e município de Itaítuba, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por uma faixa de dez mil metros (10.000 m) de comprimento a partir da confluência do rio das Tropas com o rio Tapajós, e a largura de quinhentos metros (500 m), sendo duzentos e cinqüenta metros (250 m) para cada lado do eixo médio do citado rio.

Parágrafo único – A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti