Decreto nº 44.948, de 1 de dezembro de 1958.
Concede à “Orinco” Organização Imobiliária e Comércio, Limitada, autorização para funcionar com emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único: É concedida à “Orinco” - Organização Imobiliária e Comércio Ltda, constituída por instrumento particular de 31 de janeiro de 1956, alterado pelo de 19 de agôsto de 1958, arquivados sob números 9.378 e 10.816, na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti