DECRETO Nº 44.949, DE 1 DE dezembro DE 1958.
Autoriza a Emprêsa de Mineração Novaterra Ltda a pesquisar minério de ferro no município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Emprêsa de Mineração Novaterra Ltda. a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Moisés Costa, no lugar denominado Fazenda do Baú, distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) do canto sudoeste (SW) da casa sede da Fazenda do Baú e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300 m). quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti