DECRETO Nº 44.957, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede à Mineração Braga S.A., autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Braga S.A., sociedade anônima com sede nesta Capital, constituída por assembléia geral de 24 de outubro de 1958, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti