DECRETO Nº 44.958, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza a cidadão brasileira Nicolina Bernardo a pesquisar bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a cidadão brasileira Nicolina Bernardo a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade e de outros no lugar denominado Barreira, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético de onze graus noroeste (11º NW), da confluência do córrego da Serra com o rio das Antas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e dois metros (432m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); trezentos e setenta e sete metros (377m), sessenta e um graus noroeste (61º NW); quinhentos e quarenta e seis metros (546m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); trezentos e oitenta metros (380m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), dezenove graus sudoeste (19º SW); duzentos e sessenta e quatro metros (254m), cinqüenta e dois graus trinta minutos sudeste (52º30’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos s sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti