DECRETO Nº 44.959, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Silveira Lêdo, a pesquisar diamante e associados, no município de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Silveira Lêdo, a pesquisar diamante e associados, em terrenos devolutos, no distrito de Jacundá, município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quarenta e oito hectares e vinte ares (48,20 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quinhentos metros, no rumo verdadeiro de vinte e nove graus nordeste (29º NE), da confluência do Igarapé Jatobal com o rio Tocantins e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e setenta metros (670m), nove graus nordeste (9º NE); quinhentos metros (500m), vinte e um graus noroeste (21ºNW); novecentos e setenta metros (970m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º30’ SW); trezentos e dez metros (310m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º30’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti