DECRETO Nº 44.966, DE 1 DE dezembro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Victor Dequeah a pesquisar quartzo no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Dequech a pesquisar quartzo, em terrenos de propriedade de José Cechinel no lugar denominado Cocal, distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e sessenta e cinco metros (1.065 m) no rumo magnético de quarenta e nove graus noroeste (49º NW) da fachada noroeste (NW) da Estação de Cocal e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oeste (W); quatro mil metros (4.000 m), norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro , 1 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mario Meneghetti