DECRETO Nº 44.971, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1958.

Altera artigos do RUPE - 1ª e 2ª Partes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º São substituídas na letra a, ns. 1 e 2 e na letra b, tudo do art. 69 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, respectivamente, a calça e jaqueta de flanela branca por calça e jaqueta de flanela creme.

Art. 2º São substituídas na letra a, ns 1 e 2 e na letra b, tudo do art. 82, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, respectivamente, a calça de flanela branca, larga e bainha simples por calça de flanela creme, larga e bainha simples e a jaqueta de flanela branca por jaqueta de flanela creme.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott