DECRETO Nº 44.975, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958.

Concede à Mineração Fluminense Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Mineração Fluminense Ltda., constituída por contrato de 28 de julho de 1958, arquivado sob o nº 181, no Registro de Comércio da Comarca de Magé, com sede em Vila Angélica 6º Distrito do município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti