DECRETO Nº 44.977, DE 02 DE dezembro DE 1958.
Renova o Decreto nº 39.470, de 27 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida pelo Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e setenta (39.470), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), retificado pelo de número quarenta e dois mil e oitenta e cinco (42.085), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos cinqüenta e sete (1957), à Cia. Minas da Jangada S. A .para pesquisar carvão mineral no distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$2.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti