DECRETO Nº 44.979, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1958.
Renova o Decreto nº 39.458, de 27 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Cia. Minas da Jangada S. A., pelo Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta e oito (39.458), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), para pesquisar carvão mineral, nos distritos de Nova Veneza e Criciuma, município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos quarenta cruzeiros (Cr$3.840,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti