DECRETO Nº 44.981, DE 2 DE dezembro DE 1958.
Renova o decreto nº167 39.459, de 27 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra “a” do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Mário Pinheiro, pelo Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e nove (39.459), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar carvão mineral no distrito de Nova Veneza município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti