DECRETO Nº 44.983, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza a Inex - Companhia Industrial Exportadora a pesquisar mica e associados no município de Presidente Soares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Inex - Companhia Industrial Exportadora a pesquisar mica e associados, em terrenos de propriedade de Pedro Serenário no lugar denominado Taquara Preta, distrito e município de Presidente Soares, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares (8 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560m), no rumo magnético quinze graus sudoeste (15º SW) do canto oeste (W) da casa de Benjamin Valério e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); quatrocentos metros (400m), quinze graus sudeste (15º SE):
Parágrafo único. A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, que qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) será válido dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti