DECRETO Nº 44.984, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badim, a pesquisar cassiterita e associados, no Município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Itaguaçu distrito e município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e trezentos metros (1.300m), no rumo verdadeiro de trinta e seis graus noroeste (36ºNW) da confluência do córrego vereda no Rio Taquari e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); dois mil metros (2.000m) quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2.º do citado Regulamento ou de outras substâncias descriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro 1958; 137.º da Independência e 70.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti