DECRETO Nº 44.986, DE 2 DE dezembro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados no município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin, a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Verêda, distrito e município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e trezentos metros (1.300m) no rumo verdadeiro de trinta e seis graus noroeste (36ºNW) da confluência do córrego Verêda no rio Taquari e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus nordeste (45º7’NE); dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE).
Parágrafo único. A execução da pressente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti