Decreto nº 44.988, de 2 de dezembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados no Município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Laquari, distrito e Município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil e setecentos e vinte e cinco metros (2.725m), no rumo verdadeiro de quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º30’ SE) da confluência do Córrego Verêda no rio Taquari e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique na jazida, com associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti