Decreto nº 44.989, de 2 de dezembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no Município de Itabuna, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no leito e margens do Rio das Tropas de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643) de dez (10) de julho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) Código de Minas, distrito e município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por uma faixa que se inicia a vinte mil metros (20.000m) da confluência do aludido Rio das Tropas com o Rio Tapajós, tendo dez mil metros (10.000m) e comprimento e quinhentos metros de largura (500m), sendo duzentos e cinqüenta metros (250m) para cada lado do seus eixo médio.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti