Decreto nº 44.990, de 2 de dezembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro no município de Pôrto de Moz, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro, em terrenos devolutos no lugar denominado Volta Grande, distrito de Souzel, município de Pôrto de Moz, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250m) no rumo magnético cinqüenta e dois graus trinta minutos noroeste (52º30’ NW) do marco de madeira de lei localizado na embocadura da estrada que liga o povoado de Vilage à margem, direita do rio Xingú e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), norte (N); cinco mil metros (5.000m), leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti