Decreto nº 44.992 de 2 de dezembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no Município de Itaituba, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro no leito e margens do Rio das Tropas, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) Distrito e Município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por uma faixa que se inicia a dez mil metros (10.000m) da confluência do aludido Rio das Tropas com o Rio Tapajós, tendo dez mil metros de comprimento (10.000m) e quinhentos metros (500m) de largura, sendo duzentos e cinqüenta metros (250m) para cada lado do seu eixo médio.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associada, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti