Decreto nº 44.993, de 3 de dezembro de 1958.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lambari, Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.521 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência da medida,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a prefeitura Municipal de Lambari a ampliar suas instalações mediante a remodelação do seu sistema de distribuição na sede do município.
§ 1º As características do grupo gerador de energia elétrica, acima mencionado, serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação do projeto.
§ 2º A ampliação destina-se à melhoria de fornecimento de energia elétrica ao sistema da concessionária.
Art. 2º A presente ampliação fica sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 3º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti