Decreto nº 44.994, de 3 de dezembro de 1958.

Transfere de Sebastião Pereira da Silva para a Prefeitura Municipal de Coimbra a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica aos distritos de Coimbra e Cajuri, municípios de Coimbra e Viçosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.081, de 11 de agôsto de 1955, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Usina pertencente a Sebastião Pereira da Silva para a Prefeitura Municipal de Coimbra,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Coimbra a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica nos distritos de Coimbra e Cajuri, municípios de Coimbra e Viçosa, Estado de Minas Gerais de que era titular Sebastião Pereira da Silva, de conformidade com o Decreto nº 32.927, de 2 de junho de 1953.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti