DECRETO Nº 44.996, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dá nova redação à ementa e ao artigo 1º do Decreto nº 42.883, de 26 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A ementa e o art. 1º do Decreto nº 42.883, de 26 de dezembro de 1957, passam a ter a seguinte redação:
“Outorga à Prefeitura Municipal de Palmelo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda existente no curso d’água Caiapó, distrito de Caiapó, município de Palmelo, Estado de Goiás.
Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Palmelo concessão para o concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda existente no curso d’água Caiapó, distrito de Caiapó, município de Palmelo, Estado de Goiás, respeitados os direitos de terceiros”.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti