DECRETO Nº 44.999, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza a Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.546, de 7 de outubro de 1958, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema a ampliar suas instalações de energia elétrica, mediante a montagem de uma subestação abaixadora, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

§ 1. A ampliação ora autorizada destina-se ao recebimento do suprimento que lhe será feito pela “Usina Elétricas Paranapanema S.A.” - USELPA.

§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos, pelo Ministério da Agricultura, serão fixadas as características técnicas respectivas.

Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti