DECRETO Nº 45.001, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.
Transfere na forma do art. 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, cargo de Tesoureiro-Auxiliar para o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº MF-356.094-56 do Ministério da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, na forma do § 4º do artigo 15 da Lei número 3.115, de 16 de março de 1957, um cargo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão CC-6, do Quadro Suplementar previsto no artigo 1º do Decreto nº 43.549, item XII, de 10 de abril de 1958, na jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, para igual Quadro do Ministério da fazenda.
§ 1º O cargo ora transferido continuará a ser exercido pelo seu atual ocupante José Carneiro de Carvalho.
§ 2º O cargo a que se refere êste artigo integrará a lotação da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da independência e 70º da república.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira