##DEC-045003-0-000-04-12-1958@@@

DECRETO Nº 45.003, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 2º Região Militar, aprovada pelo Decreto nº 34.373, de 26 de outubro de 1953 na parte relativa à série funcional de Servente.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir de 17 de novembro de 1953, data da publicação do decreto mencionado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

ministério da guerra

Estabelecimento de Material da Independência da 2ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Denominação de Função de Diárias

Diária

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

 

 

Cr$

 

Servente

 

7

Servente ...........................................

63,20

7

........................................

20

11

Servente............................................

57,60

11

........................................

19

18

 

 

18