DECRETO Nº 45.003, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 2º Região Militar, aprovada pelo Decreto nº 34.373, de 26 de outubro de 1953 na parte relativa à série funcional de Servente.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir de 17 de novembro de 1953, data da publicação do decreto mencionado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
ministério da guerra
Estabelecimento de Material da Independência da 2ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | ||||
Número de funções | Denominação de Função de Diárias | Diária | Número de funções | Séries Funcionais | Ref |
|
| Cr$ |
| Servente |
|
7 | Servente ........................................... | 63,20 | 7 | ........................................ | 20 |
11 | Servente............................................ | 57,60 | 11 | ........................................ | 19 |
18 |
|
| 18 |
|
|