DECRETO Nº 45.004, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabela Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

1 - Duas (2) funções de Servente, referência 19 e 20, ocupadas, respectivamente, por Francisco Rodrigues Pereira e Almerindo Machado, a primeira da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Motomecanização e a outra de igual tabela da Diretoria de Material de Intendência (ex-Diretoria de Produção, Suprimentos e Transportes do Exército) ambas para tabelas idênticas do Depósito Central de Armamento e Munição e do Estabelecimento Central de Transporte, respectivamente.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott