DECRETO Nº 45.005, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Seção Regional em Santos, do Laboratório Nacional de Análises do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Seção Regional em Santos, do Laboratório Nacional de Análises do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O Chefe da Seção Regional em Santos, do Laboratório de Análises, expedirá para os servidores antigos pelo disposto neste decreto, portaria declaratória da nova situação, obedecido modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Paes de Almeida

MINISTÉRIO DA fAZENDA

Laboratório Nacional de Análises - Seção Regional em Santos

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de função

Séries Funcionais

Diária

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

 

 

Cr$

 

Mensageiro

 

1

Mensageiro...........................

44.00

1

................................................

16

1

 

 

1

Restaurador de Processos

 

 

 

 

 

................................................

17

2

Restaurador de processos...

48,00

2

 

 

2

 

 

2