DECRETO Nº 45.012, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Inferno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 19 de junho de 1954, foi contestado pelos interessados Pedro Ferreira de Andrade Brant e Maria Cristina Brant;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, em vista da inspeção realizada no curso d’água em causa, julgou a contestação improcedente,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso d’água denominado “Inferno” em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Diamantina e é tributário pela margem esquerda do Jequitinhonha.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti