DECRETO Nº 45.023, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Transfere de Maria das Dores Pires de Alvarenga e herdeiros para a Companhia Montanhesa de Eletricidade a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.143, de 7 de fevereiro de 1956, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações pertencentes a Maria das Dores Pires de Alvarenga e herdeiros para a Companhia Montanhesa de Eletricidade,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Companhia Montanhesa de Eletricidade a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, de que era titular Maria das Dores Pires de Alvarenga e herdeiros.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º A concessão ora transferida fica subordinada às normas estabelecidas no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti