DECRETO Nº 45.029, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, de 66 kV, de Angelim a Maceió, nos Estados de Pernambuco e Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letras “b” e “c” do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o requerido pela Companhia Hidro Elétrica do são Francisco,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem, aérea ou subterrânea, da linha de transmissão de energia elétrica de 66 kV, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, com 50 metros de largura, de Angelim, Pernambuco, no Km 0, a Maceió, Alagoas no km 110 + 762.
Art. 2º A faixa de terra descrita no artigo anterior compreende as áreas constantes da planta aprovada pelo Ministério da Agricultura, no Processo D. Ag. 4.322-57, situadas nos Estados de Pernambuco e Alagoas, de propriedade atribuídas às pessoas abaixo relacionadas, na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha:
MUNICÍPIO DE ANGELIM - PERNAMBUCO
1 - Área de 16.750 (dezesseis mil setecentos e cinqüenta) m2, de Hermenegildo Sena;
2 - Área de 8.750 (oito mil setecentos e cinqüenta) m2, de João Francisco Branco;
3 - Área de 12.600 (doze mil e seiscentos) m2, de Pedro João Tavares;
4 - Área de 34.050 (trinta e quatro mil e cinqüenta) m2, de Esperidião Salgado de Vasconcelos;
5 - Área de 21.730 (vinte e um mil setecentos e trinta) m2, de Regina Alves de Brito;
6 - Área de 6.470 (seis mil quatrocentos e setenta) m2, de Ana da Silva Leal;
7 - Área de 12.750 (doze mil setecentos e cinqüenta) m2, de José Antônio das Neves;
8 - Área de 16.250 (dezesseis mil duzentos e cinqüenta) m2, do Espólio de Florêncio Muniz do amaral;
9 - Área de 38.250 (trinta e oito mil duzentos e cinqüenta) m2, de Ana da Silva Leal;
10 - Área de 3.250 (três mil e duzentos e cinqüenta) m2, de Francisco Bezerra dos Santos;
11 - Área de 8.500 (oito mil quinhentos) m2, de José Ferreira de Pula;
12 - Área de 22.500 (vinte e dois mil quinhentos) m2, de Antônio José da Silva;
13 - Área de 15.000 (quinze mil) m2, de Gerson Alexandre da Silva;
14 - Área de 15.600 (quinze mil e seiscentos) m2, de José Ferreira da Silva;
15 - Área de 55.750 (cinqüenta e cinco mil setecentos e cinqüenta) m2, de José de Souza Vilaça;
16 - Área de 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) m2, de José João do Nascimento;
17 - Área de 2.750 (dois mil e setecentos e cinqüenta) m2, de Antônio Cândido da Silva;
18 - Área de 14.500 (quatorze mil quinhentos) m2, de Pedro Antônio da Silva;
19 - Área de 38.250 (trinta e oito mil e duzentos e cinqüenta) m2, de José Domingos de Araújo;
20 - Área de 27.000 (vinte e sete mil) m2, de Pedro marques Teixeira;
21 - área de 30.00 (trinta mil) m2, de Manoel Vieira de Melo;
MUNICÍPIO DE CANHOTINHO - PERNAMBUCO
22 - Área de 93.750 (noventa e três mil setecentos e cinqüenta) m2, de João Coimbra Neto ou seus sucessores;
23 - Área de 197.750 ( cento e noventa e sete mil setecentos e cinqüenta) m2, de João Coimbra Neto ou seus sucessores;
24 - Área de 210.500 (duzentos e dez mil quinhentos) m2, de João Coimbra Neto ou seus sucessores;
25 - Área de 44.750 (quarenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta) m2, de João Timóteo de Brito;
26 - Área de 57.500 (cinqüenta e sete mil e quinhentos) m2, de Daniel Rodrigues S.A.;
27 - área de 90.750 (noventa mil setecentos e cinqüenta) m2, de manoel de Brito Melo;
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES - ALAGOAS
28 - Área de 60.750 (sessenta mil setecentos e cinqüenta) m2, de Albino Francisco Dias;
29 - Área de 23.250 (duzentos e três mil duzentos e cinqüenta) m2, de Eliodoro José Barreto;
30 - Área de 12.250 (doze mil duzentos e cinqüenta) m2, do Espólio de Pedro Ferreira de Lima;
31 - Área de 6.000 (seis mil) m2, de Avelino José de Lima;
32 - Área de 12.000 (doze mil) m2, de João Gonçalo dos Santos;
33 - Área de 38.750 (trinta e oito mil setecentos e cinqüenta) m2, de Ivo Correia de Lima;
34 - Área de 53.500 (cinqüenta e três mil) m2, de Manoel de Brito Melo;
35 - Área de 57.150 (cinqüenta e sete mil cento e cinqüenta) m2, de Dr. José Medeiros Sarmento;
36 - Área de 52.600 (cinqüenta e dois mil e seiscentos) m2, de Manoel Francisco do Vale;
37 - àrea de 48.250 (quarenta e oito mil duzentos e cinqüenta) m2, de José Francisco Melo;
38 - Área de 39.750 (trinta e nove mil e setecentos e cinqüenta) m2, de Sanelva Aragão Pereira;
39 - Área de 97.500 (noventa e sete mil e quinhentos) m2, de Cândido Jerônimo do Vale;
40 - Área de 78.500 (setenta e oito mil e quinhentos) m2, de Dr. Carlos Rocha Cavalcante;
41 - Área de 56.250 (cinqüenta e seis mil duzentos e cinqüenta) m2, do Major Firmino Revoredo Pimentel;
42 - Área de 42.250 (quarenta e dois mil duzentos e cinqüenta) m2, de José Ferreira da Silva;
43 - Área de 28.000 (vinte e oito mil) m2, da Usina Serra Grande S.A.;
44 - Área de 9.960 (nove mil novecentos e sessenta) m2, da Usina Serra Grande S.A.;
45 - Área de 74.040 (setenta e quatro mil e quarenta) m2, da Usina Serra Grande S.A.;
46 - Área de 56.500 (cinqüenta e seis mil e quinhentos) m2, do Major Firmino Revoredo pimentel;
47 - Área de 21.000 (vinte e um mil) m2, de João Bezerra da Silva de Adelmo de Souza Nascimento;
48 - Área de 8.750 (oito mil e setecentos e cinqüenta) m2, de José Cavalcanti da Silva;
49 - Área de 5.000 (cinco mil) m2, de Pedro Fernandes da Silva;
50 - Área de 57.000 (cinqüenta e sete mil) m2, do Dr. Mário de Barros;
51 - Área de 7.500 (sete mil e quinhentos) m2, de Euclides Alves da Silva;
52 - Área de 26.250 (vinte e seis mil e duzentos e cinqüenta) m2, de Luiz França Vergotti;
53 -Área de 33.250 (trinta e três mil duzentos e cinqüenta) m2, de Luiz da França Vergotti;
54 -Área de 63.750 (sessenta e três mil setecentos e cinqüenta) m2, de Hermelinda Cordeiro de Freitas;
55 - Área de 23.250 (vinte e três mil duzentos e cinqüenta ) m2, de Hermelinda Cordeiro de Freitas;
56 - Área de 109.250 (cento e nove mil duzentos e cinqüenta) m2, de Manoel Casado de Melo;
MUNÍCIPIO DE MURICI - ALAGOAS
57 - Área de 276.250 (duzentos e setenta e seis mil duzentos e cinqüenta) m2, do Dr Manoel Maia Gomes e S.A.Leão Irmãos, respectivamente;
58 - Área de 390.250, de (trezentos e noventa mil duzentos e cinqüenta) m2, da Usina São Semião S.A.;
59 - Área de 72.500 (setenta e dois mil e quinhentos) m2, de Dr. Artur Lopes Ferreira;
60 - Área de 90.000 (noventa mil) m2, de Modesto Correia de Novais;
61 - Área de 27.750 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta) m2, da S.A. Leão Irmãos;
62 - Área de 152.000 (cento e cinquenta de dois mil) m2, de José Calheiros Casado de Lima;
63 -Área de 42.750 de (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta) m2, da S.A. Leão Irmãos;
64 - Área de 220.250 (duzentos e vinte mil duzentos e cinquenta) m2, de João Viera Peixoto;
65 -Área de 211.750 (duzentos e onze mil setecentos e cinquenta) m2, da S.A. Leão Irmãos (Citarina);
MUNICÍPIO DE RIO LARGO - ALAGOAS
66 - Área de 117.500 (cento e dezessete mil e quinhentos) m2, da S.A. Leão Irmãos (Riachão);
67 - Área de 150.000 (cento e ceinquenta mil) m2, do Espólio de Dr. Luiz Joaquim da Costa Leite;
68 - Área de 115.750 (cento e quinze mil setecentos e cinqüenta) m2, do Dr. Alfredo Elias da Rosa Oiticica;
69 - Área de 53.750 (cinqüenta e três mil setecentos e cinqüenta) m2, da S.A. Leão Irmãos;
70 - Área de 21.000 (vin te um mil) m2, de Pedro Casado Farias;
71 - Área de 102.000(cento de dois mil) m2, de Jãos Paranhos;
72 - Área de 45.250 (quarenta e cinco mil duzentos e cinqüenta) m2, da Companhia Alogoana Fiação e Tecidos S.A.;
73 - Área de 300.250 (trezentos mil duzentos e cinqüenta) m2, da S.A. Leão Irmãos;
74 - Área de 76.500 (seternta e seis mil quinhentos) m2, de Dr. Luiz Leite Oiticica.
MUNICÍPIO DE MACEIÓ - ALAGOAS
75 - Área de 299.000 (duzentos e noventa e nove mil) m2, de Othon Bezerra de Melo, Fiação e Tecelagem S.A.;
76, 77, 78 e 79 - Área de 19.350 (dezenove mil trezentos e cinqüenta) m2, de Manoel Paulino Farias, Antonio Gomes Andrade, Augusto Bonfim e Manoel Martins Sotero, respectivamente;
80 - Área de 5.900 (cinco mil e noventos) m2, de Júlio Martins Sotero;
81 - Área de 19.875 (dezenove mil oitocentos e setenta e cinco) m2, do Espólio de José Martins Leão;
82 - Área de 12.925 (doze mil novecentos e vinte e cinco) m2, de Jerônimo Fiuza;
83, 83 - A, 83-B e 83-C - Área de 37.525 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e cinco) m2, de Odorico Moura, Antônio Pinto de Moura, Raimundo de Freitas Mota e Antônio de Oliveira Moura, respctivamente;
84 - Área de 101.325 (cento e um mil trezentos e vinte e cinco) m2, da S.A.Leão Irmãos;
85 - Área de 6.550 (seis mil quinhentos e cinqüenta) m2, de José Bruno Ferrari;
86 - Área de 1.123 (um mil cento e vinte e três) m2, de Nair Saraiva Cardoso;
87 - Área de 721 (setecentos e vinte e um) m2, de Manoel e Teobaldo Cavalcanti Lins;
88 - Área de 528 (quinhentos e vinte e oito) m2, de Aurora Soares Alvim;
89 - Área de 3.150 (três mil cento e cinqüenta) m2, de José Paulino D’Almeida Uchoa;
90 -Área de 14.295 (quatorze mil duzentos e noventa e cinco) m2, da Liga Alagoana Contra a Turbeculose;
91 - Área de 23.500 (vinte e três mil quinhentos) m2, da S.A. Leão Irmãos;
92 -Área de 20.850 (vinte mil oitocentos e cinqüenta) m2, de Nilson Tenório de Oliveira;
93 -Área de 1.400 (um mil e quatrocentos) m2,de José Soares Souza;
94 -Área de 4.750 (quatro mil setecentos e cinqüenta) m2, de Francisco Bezerra de Góes;
95 -Área de 6.625 (seis mil seicentos e cinqüenta e vinte e cinco) m2, de Antônio Buarque;
96 -Área de 3.900 (três mil e novecentos) m2, de Valdemiro Breda;
97 - Área de 3.000 (três mil) m2, de Manoel Félix de Souza;
98 - Área de 1.500 (um mil e quinhentos) m2, de Antônio José dos Santos;
99 -Área de 1.500 (um mil e quinhentos) m2, da Quitéria Gonçalves de Lima;
100 - Área de 2.508 (dois mil quinhentos e oito) m2, de Letícia Oliveira Leopoldino e Dagmar Rodrigues de Oliveira Melo;
101 - Área de 3.920 (três mil novecentos e vinte) m2, de Amália Barbosa da Silva;
102 - Área de 5.840 (cinco mil oitocentos e quarenta) m2, de João Plácido de Barros;
103 - Área de 2.150 (dois mil cento e cinqüenta) m2, de Maria da Glória Passos de Souza;
104 - Área de 3.706 (três mil setecentos e seis) m2, de Gilberto Lima Rocha;
105 - Área de 4200 (quatrocentos e vinte) m2, do Dr. Marêncio da Costa Barros;
106 - Área de 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis) m2, de Josefa da Rocha Silva.
Art 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no art. 1º.
Art 4º Quando não fôr necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno, fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão necessária em favor da Companhia e para o fim indicado, qual compreende o direito atribuído à emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráfica ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstruções, sendo-lhe assegurado ainda o acesso à área da servidão através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável.
§ 1º Os proprietários das áreas de terras atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro das mesmas, quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano, incluídos entre êles os de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.
§ 2º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar se inclusive, do processo de desapropriação, nos têrmos do art. 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Nos têrmos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a promoção da servidão ou da desapropriação das áreas de terra constantes dêste Decreto, é declarada de caráter urgente.
Art 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
RET01+++
DECRETO Nº 45.029, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, de 66 kV, de Angelim a Maceió, nos Estados de Pernambuco e Alagoas.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I de 12 de dezembro de 1958)
retificação
No art. 2º,
ONDE SE LÊ:
65 - ..., da S. A. Leão Irmãos (Citarina);
LEIA-SE:
65 - ..., da S. A. Leão Irmãos (Gitirana);