DECRETO Nº 45.033, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terreno necessária à construção de trecho ferroviário localizado em Mafra, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo 2º Batalhão Ferroviário, a faixa de terreno representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, com 30 metros de largura, bem como as benfeitorias, nela compreendidas, situada entre a Estação de Mafra, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e a estaca 53+15,17 do Eixo Ferroviário do Tronco Principal Sul, no trecho a cargo do citado Batalhão.

Art. 2º É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira