DECRETO Nº 45.035, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Sêcas, o prédio sito à rua Pedro Pereira nº 684, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o prédio sito à rua Pedro Pereira nº 684, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, representado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessário à instalação de serviços do 1º Distrito daquele Departamento.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira