DECRETO Nº 45.036, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo 2º Batalhão Ferroviário, faixa de terreno necessária à construção de trecho ferroviário localizado em Mafra, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado para a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo 2º Batalhão Ferroviário, a faixa de terreno - com um total de 11.908,00m2 (onze mil e novecentos e oito metros quadrados), compreendendo terras, instalações e benfeitorias, situada no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessária à construção da ligação ferroviária Mafra Esplanada, parte integrante da ferrovia Mafra-Barra do Jacaré, no trecho a cargo do citado Batalhão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira