DEcreto nº 45.041, de 10 de dezembro de 1958.
Aumenta o capital social da Rêde Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e o artigo 63 dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A.; e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, que determina a incorporação, ao capital da Rêde Ferroviária Federal S.A., de 10% (dez por cento) da arrecadação do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, o art. 8º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo Decreto nº 42.381, de 30 de setembro de 1957, bem como o Decreto nº 43.633, de 30 de abril de 1958,
decreta:
Art. 1º O capital social da Rêde Ferroviária Federal S.A., atualmente de Cr$60.450.000.000,00 (sessenta bilhões e quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), fica aumentado em Cr$833.594.000,00 (oitocentos e trinta e três milhões e quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), passando a ser de Cr$61.283.594.000,00 (sessenta e um bilhões e duzentos e oitenta e três milhões e quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º O aumento de capital referido no artigo anterior é assim distribuído:
I - Cr$176.041.000,00 (cento e setenta e seis milhões e quarenta e um mil cruzeiros), em 176.041 (cento e setenta e seis mil e quarenta e uma) ações ordinárias de propriedade da União Federal;
II - Cr$527.012.000,00 (quinhentos e vinte e sete milhões e doze mil cruzeiros), em 527.012 (quinhentos e vinte e sete mil e doze) ações preferenciais pertencentes aos Estados e ao Distrito Federal;
III - Cr$130.541.000,00 (cento e trinta milhões e quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), em 130.541 (cento e trinta mil, quinhentos e quarenta e uma) ações preferenciais pertencentes aos Municípios.
Parágrafo único. A distribuição das ações referidas nos incisos II e III dêste artigo é a constante da relação anexa ao presente decreto.
Art. 3º O art. 7º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A. aprovados pelo Decreto número 42.381, de 30 de setembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
“O capital social é de Cr$61.283.594.000,00 (sessenta e um bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), dividido em 60.626.041 (sessenta milhões, seiscentos e vinte e seis mil e quarenta e uma) ações ordinárias e 657.553 (seiscentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e três) ações preferenciais, no valor nominal de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, nominativas e integralizadas”.
Art. 4º A diferença entre a percentagem que cabe à Rêde Ferroviária Federal S.A. no recolhimento total, em 1957, do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos e a parcela subscrita pela União Federal no ato da constituição da aludida sociedade anônima, é de Cr$834.819.271,60 (oitocentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e sessenta centavos); e a diferença de Cr$1.225.271,60 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e sessenta centavos), entre aquêles valor e o aumento de capital estipulado no art. 1º, correspondente a frações de ação, será incorporada ao capital social juntamente com a receita do aludido impôsto único, em 1958.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lúcio Meira