DECRETO Nº 45.044, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958.

Dá nova redação no art. 2º do Decreto nº44.600, de 27 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de setembro de 1958:

“Art. 2º Êste decreto é considerado em vigor a partir de 30 de setembro de 1957, ficando revogado o Decreto nº 43.397, de 14 de março de 1958”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior

Jorge Leite

Henrique Lott

Lúcio Meira

Francisco de Melo