Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.049, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de Filosofia e de Pedagogia da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Bagé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Filosofia e de Pedagogia da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, e mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado