DECRETO Nº 45.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958.

Dispõe sobre a desapropriação do imóvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e com apoio no que dispõe o parágrafo 16 do art. 141, da mesma Constituição

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência por comprovado interêsse social, o imóvel constituído do prédio edificado em terreno próprio e situado no número 132 da Praia do Flamengo, no Distrito Federal, antigo número 60, conforme inscrição no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, em nome da Sociedade Gerânia, com as características e confrontações constantes da mencionada inscrição.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior é de propriedade da citada Sociedade Germânia, que o adquiriu de Luzia de Almeida Leite e Silva e se destina a abrigar a Campanhia de Assistência ao Estudante (CASES), órgãos do Ministério da Educação e Cultura.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

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DECRETO Nº 45.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958.

Dispõe sobre a desapropriação de imóvel.

(Publicado no Diário Oficial – Seção I, de 13 de dezembro de 1958)

retificações

Na ementa ONDE SE LÊ:

... desapropriação do imóvel.

LEIA-SE:

... desapropriação de imóvel.

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ: ... do prédio edificado em terreno próprio e situado no número ...

LEIA-SE: ... de prédio edificado em terreno próprio e situado atualmente no número ...