Decreto nº 45.051, de 15 de dezembro de 1958.

Concede à sociedade anônima Ford Motor do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Ford Motor do Brasil S.A., com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.069, de 15 de outubro de 1925; 17.316, de 12 de maio de 1926; 29.379, de 26 de março de 1951; 32.172, de 30 de janeiro de 1953; 43.307, de 7 de março de 1958 e 44.854, de 14 de novembro de 1958, autorização para continuar a funcionar no País com o Capital destinado às duas operações no Brasil aumentado de Cr$2.001.000,000,00 (dois bilhões e um milhão de cruzeiros) para Cr$2.462.000,000,00 (dois bilhões e quatrocentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros), conforme resolução de sua Diretoria em 12 de agôsto de 1958, mediante as cláusulas que acompanham o referido Decreto número 29.379, de 26 de março de 1951, assinadas pelo Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega