DECRETO Nº 45.052, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1958.

Cria o Colégio Militar de Curitiba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É criado o Colégio Militar de Curitiba (CMC), cujo funcionamento deverá obedecer ao que prescreve o Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro (R/69).

Art. 2º O Colégio Militar de Curitiba, de que trata o artigo anterior, deverá ser instalado no Bairro do Tarumã, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra autorizado a tomar as providências necessárias para que a instalação e o funcionamento do Estabelecimento de Ensino, ora criado, se processem no ano de 1959.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, Distrito Federal, 15 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott